A INédita – Home Care Treatmente Services, Lda., é uma sociedade por quotas, criada em 2018 por um grupo de profissionais da área da saúde que, não se conformando com a lentidão da resposta no processo de reabilitação dos seus clientes, decidiram inovar, tomando o Home Care Treatment, ou cuidados no domicílio, como a resposta eficaz dos novos modelos de prestação de cuidados de saúde do futuro, prestando serviços de fisioterapia; terapia ocupacional; terapia da fala; psicologia; nutrição; osteopatia e enfermagem. Em 2020 e como resposta aos constrangimentos causados à sua atividade pela pandemia que assolou o mundo, empreende na abertura da sua 1ª clínica, contando à data de hoje com quatro unidades de negócio, todas elas sitas no distrito de Setúbal, distrito fustigado epidemiologicamente pelas consequências de décadas de industrialização desmedida, o que resultou em manifestações de doença neonatal e/ou na 1a infância.
Com a sua marca registada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, desde 9 de julho de 2018 e cientes da importância da clareza do seu posicionamento estratégico, a INédita é hoje uma PME, constituída por uma equipa de alta performance de gestão e dezenas de técnicos de saúde.
Dado os exponenciais níveis de procura por serviços de saúde na área da pediatria, muito resultado dos efeitos pós-covid nas crianças, a insígnia cedo percebeu que o seu futuro não passaria apenas pela abertura de uma ou duas unidades de negócio, mas que, mais cedo ou mais tarde teria de ser capaz de cumprir a sua proposta de valor de forma estruturada e efetiva – “Estar onde está o seu cliente”. Nascia assim, a decisão de franquear a marca INédita.
Aderir ao modelo de negócio de franquia significa ter direito ao uso do nome, produtos e serviços já consolidados da marca, contando com o suporte da franqueadora (INédita), desde a explicação do negócio, passando pela gestão e fornecendo o apoio para a divulgação.
Entre as vantagens deste modelo, está o facto de vir a trabalhar com uma marca conceituada e conhecida no mercado da reabilitação em Portugal, o que faz diminuir o tempo da implementação da franquia, com forte impacto no retorno do investimento (ROI).
Uma definição simples para a Franquia é ser uma réplica perfeita de algo que já deu certo e está pronto a replicar.
O Franqueado paga ao franqueado ou Master, uma determinada soma pelo direito de uso da marca e pelo direito de adquirir e utilizar o know-how (o saber fazer do negócio) de um negócio específico. É da responsabilidade do Franqueado fazer a gestão do dia a dia do negócio e garantir a implementação das melhores práticas sugeridas pelo Franqueador.
O Franqueador, por sua vez, deve transmitir todo o seu conhecimento sobre o negócio e prestar todo o apoio aos seus franqueados, de forma contínua, durante o tempo em que estiver vigente o contrato de franquia.
Cumpre ao Franqueador manter-se atualizado, conhecer as tendências do mercado, inovar e renovar metodologias e novos sistemas de informação e procurar transmitir as melhores práticas de gestão ao seu franqueado.
A INédita possui 4 formatos de negócio diferentes, diferindo entre si pelo tipo e tamanho das clínicas, sejam elas:
É importante que o franqueado possua capital disponível para aplicação dos recursos necessários na estruturação e gestão inicial do negócio.
O direito de entrada pode começar nos 10 mil euros e o capital necessário para se montar uma franquia do grupo INédita começa nos 10 mil € (dez mil euros), valores que dependem da dimensão das clínicas e materiais escolhidos pelo franqueado. Tem ainda lugar a necessidade de fundo de maneio do negócio que garanta a circularidade do negócio.
Os pagamentos dos Royalties existem para que a Franqueadora possa prestar um suporte contínuo aos seus Franqueados, reinvestir na sua equipa e suportar uma operação saudável e de larga escala.
A forma de cobrança de Royalties varia de marca para marca, mas geralmente a percentagem incide sobre o valor bruto de faturação e durante o tempo de vigência do contrato de franquia.
A INédita disponibiliza este tipo de informação aquando da realização da primeira reunião de proposta.
A taxa de publicidade a ser cobrada pela Franqueadora serve para que a marca possa ter o capital necessário para investir em campanhas de marketing nacional e assim promover o negócio de toda a sua rede de franqueados de forma justa e igualitária. Cada franquia pagará uma percentagem sobre a faturação bruta de cada unidade franqueada, valor esse totalmente alocado a investimentos de marketing.
Existe sim. Instituições de crédito como o Millennium BCP e a Caixa Geral de Depósitos possuem linhas de crédito para a aquisição de franquias, cujo montante de financiamento depende de um conjunto de fatores, apenas analisados e esclarecidos pela própria instituição, diretamente ao cliente.
Não. As ações de marketing e divulgação que resultem em exposição local ou exclusiva de uma unidade da marca devem ser custeadas pela unidade, desde que o conteúdo seja aprovado pela franqueadora.
Considerando o valor da publicidade e marketing e a sua importância na padronização e manutenção da boa imagem da marca INédita, a Franqueadora recomenda ao franqueado destinar uma percentagem de 3% da sua faturação bruta, que servirão propósitos de promoção locais.
O Franqueado é responsável pela procura e identificação da localidade e zona comercial onde pretende instalar a sua unidade, desde que detenha as características sugeridas pela franqueadora. Após a apresentação da proposta à franqueadora, esta tem o papel de o aprovar ou não. Recomenda-se que este seja um assunto a debater preliminarmente entre os pares, uma vez que a Franqueadora possui o seu plano de expansão bem determinado e do qual dificilmente abdicará.
Cabe à Franqueadora definir os padrões de arquitetura e de identidade visual a serem implantados na unidade franqueada. A adoção de um padrão, visa criar e manter uma identidade visual uniforme para toda a rede de franquias. No entretanto, adaptações de decoração podem ser feitas considerando as particularidades como a cultura local e o espaço físico onde a franquia será inserida, mas tal é condicionada à aprovação da Franqueadora.